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Especialistas em direito imobiliário esclarecem quem é o verdadeiro dono dos frutos cultivados em jardins arrendados.

Pessoa colhe maçã de árvore num jardim, segurando prancheta com texto. Mesa ao fundo com tigela de frutas.

E, no entanto, todos os verões, milhares de inquilinos perguntam-se em silêncio: “Estes frutos são mesmo meus?”

E, no entanto, todos os verões, milhares de inquilinos perguntam-se em silêncio: “Estes frutos são mesmo meus?”. O senhorio pagou o terreno. O inquilino regou, podou, cuidou. E quando os ramos vergam com maçãs ou figos, instala-se o desconforto. Deve-se partilhar? Tem-se o direito de apanhar tudo antes da vistoria de saída? Advogados especializados em direito imobiliário contam que estas histórias, aparentemente anedóticas, acabam por vezes em e-mails gélidos e ameaças veladas. O jardim, suposto refúgio, torna-se um campo de batalha discreto. E por detrás de uma simples caixa de framboesas, está uma verdadeira questão de propriedade. Uma questão mais picante do que uma silva mal podada.

Quem é que realmente é dono da fruta num jardim arrendado?

Todos já vivemos aquele momento em que o verão explode de repente e os tomates ficam vermelhos enquanto estamos de costas. Numa casa arrendada, esse momento é ainda mais estranho. Atravessa o jardim, caneca de café na mão, e descobre uma macieira que nem tinha reparado durante a visita. Os ramos dobram, a relva já está salpicada de frutos caídos. Na sua cabeça surge uma ideia: “Jackpot, isto é para mim”. Dois dias depois, recebe uma mensagem do senhorio a dizer que “passa para ver o jardim e apanhar alguns frutos”. De repente, essa macieira parece muito menos um presente.

No escritório de uma advogada especializada em direito imobiliário em Manchester, as histórias de frutos e legumes aparecem mais vezes do que se imagina. Um inquilino liga, furioso, porque o senhorio apareceu sem avisar para “aproveitar as cerejas”. Outra conta que o senhorio proibiu formalmente apanhar as peras, porque as dava todos os anos à mãe. Outros ainda descobrem, no momento de sair, que lhes apontam o dedo por terem “explorado em demasia” o jardim. Nenhuma destas cenas acaba em tribunal todos os dias. Mas mostram uma coisa: a lei, o contrato e a realidade do quotidiano nem sempre se misturam bem.

Ainda assim, os especialistas em direito imobiliário são relativamente claros. Em princípio, tudo o que cresce a partir do solo - árvores de fruto, framboeseiras, arbustos - faz parte do imóvel arrendado. E esse imóvel é ocupado com um direito de uso e fruição, não de propriedade. Na prática, durante a vigência do contrato, o inquilino pode beneficiar dos frutos, apanhá-los, comê-los ou oferecê-los. Os chamados frutos “pendentes pelas raízes” pertencem ao proprietário enquanto titular do terreno, mas a colheita que surge durante a ocupação costuma caber, em regra, a quem frui do bem: o inquilino. Onde a coisa se complica é no momento da vistoria de saída ou quando entram em jogo obras, podas drásticas ou arranques. É aí que os problemas começam a sério.

Linhas legais, zonas cinzentas e como evitar problemas

Os juristas resumem a situação com uma fórmula simples: o senhorio continua a ser proprietário do solo e das árvores; o inquilino beneficia dos frutos desde que respeite o contrato. Isto significa que não tem qualquer direito de arrancar uma macieira, desenterrar uma figueira ou deslocar uma framboeseira sem acordo escrito. Em contrapartida, apanhar os frutos da época, cozinhá-los, transformá-los em compota - isso está no centro do uso normal de um jardim arrendado. Especialistas em direito rural falam por vezes de fructus, o direito aos frutos de uma coisa. Num arrendamento comum, esse fructus está implicitamente incluído no direito de fruição. O conflito surge quando alguém confunde esta diferença entre usufruir e apropriar-se da própria estrutura do jardim.

As histórias mais tensas nascem muitas vezes no fim do contrato. Um casal, por exemplo, transformou um jardim abandonado numa verdadeira horta: canteiros, filas de framboeseiras, ervas aromáticas por todo o lado. Ao fim de três anos, mudam de casa. Na véspera da vistoria de saída, colhem tudo o que está maduro, enchem caixas de tomates e abóboras e cortam uma boa parte das plantas anuais para aproveitar as sementes. O senhorio, ao encontrar os canteiros meio vazios e o jardim “menos bonito”, pede retenção da caução, alegando que o valor do jardim foi “diminuído”. O caso acaba com um mediador: decisão - os legumes e frutos colhidos eram deles, mas a destruição de bordaduras permanentes e de estruturas sem acordo levantou problemas.

Os advogados de direito imobiliário explicam que a chave é distinguir dois tipos de crescimento: o que é fixo e duradouro (árvores, sebes, pérgulas instaladas no solo, grandes arbustos) e o que é sazonal (legumes, flores anuais, pequenas culturas em vaso). O primeiro grupo está juridicamente ligado ao imóvel: pertence ao senhorio, mesmo que tenha sido o inquilino a pagar as plantas. O segundo, na prática, fica com o inquilino, que pode levar os seus tabuleiros, vasos, tomates e alfaces. Aqui entra a noção de fixtures - elementos que passam a fazer corpo com o imóvel. A fruta é um produto, não é em si uma fixture. Só que, na vida real, ninguém fala nestes termos ao assinar um contrato, e a confusão mantém-se.

Como proteger a sua fruta… e a sua tranquilidade

Os especialistas em direito do arrendamento repetem sempre o mesmo: pôr as coisas por escrito no início evita muitos ressentimentos no fim. Antes mesmo de aparecer o primeiro morango, aconselham a tirar fotografias do jardim no estado de entrada, identificar as árvores e plantações já existentes, e falar disso claramente com o senhorio ou com a agência. Quem trata de quê? Podas de sebes e árvores de fruto, direito de fazer uma horta, instalar canteiros ou uma estufa leve: tudo pode ficar preto no branco. Algumas linhas num e-mail podem bastar. Sejamos honestos: quase ninguém faz isto no dia a dia. Mas quando um advogado lê o contrato e encontra este tipo de registo, tudo fica de repente muito mais simples.

Muitos inquilinos não se atrevem a perguntar, com receio de parecerem “complicados”. Cultivam discretamente, pensando que logo se vê. Depois, os juristas encontram a mesma sequência de erros: fazer investimentos pesados num jardim que não lhes pertence, plantar árvores de fruto sem autorização, ou podar severamente uma macieira antiga por boa intenção. A empatia costuma ir para ambos os lados: o inquilino investiu tempo, cuidado e por vezes dinheiro naquele pedaço de terra. O senhorio, por sua vez, vê sobretudo um património transformado sem lhe terem dito nada. Quando cada um defende o seu apego ao jardim, a conversa carrega-se depressa de emoção, muito para além da letra da lei.

Um advogado londrino resume a situação com uma frase que soa a um lembrete de realidade:

“A fruta é sua para desfrutar, mas o jardim nunca é verdadeiramente seu para ficar.”

Nos processos que acompanham, os especialistas veem repetir-se alguns conselhos muito concretos:

  • Ler o contrato até ao fim, sobretudo as cláusulas sobre o exterior e a manutenção do jardim.
  • Guardar registo de todas as trocas de mensagens em que se fale de plantações ou alterações.
  • Evitar plantar árvores de fruto permanentes sem uma autorização clara por escrito.
  • Preferir culturas em vasos e canteiros móveis, fáceis de levar ao sair.
  • No fim do contrato, colher o que está maduro, sem “rapar” as estruturas existentes.

Para lá de maçãs e tomates: o que isto diz realmente sobre “casa”

Quando se vai ao fundo destas pequenas disputas em torno de uma pereira ou de um vaso de manjericão, descobre-se algo mais do que uma simples questão de propriedade. O direito, frio e preciso, diz uma coisa. A sensação vivida diz outra: um jardim que se regou todo o verão, uma figueira que se viu recuperar, parece muito uma extensão de nós próprios. Os advogados que ouvem estas histórias sentem por vezes ao de leve a frustração de não se estar “em casa” mesmo após anos de rendas pagas a tempo e horas. Os frutos tornam-se então um símbolo, quase um teste: tenho o direito de colher aquilo a que ajudei a dar vida num terreno que nunca será realmente meu? A resposta legal não esgota a questão humana.

Os especialistas em direito imobiliário incentivam cada vez mais os senhorios a encarar o jardim como um espaço partilhado, e não como um santuário intocável. Alguns incluem cláusulas de “co-gestão”: o inquilino gere as culturas sazonais, colhe livremente os frutos do ano, e prevê-se partilha em colheitas abundantes de árvores já existentes. Outros vão mais longe e propõem reduções simbólicas da renda em troca de uma manutenção séria do jardim. O que não impede, por vezes, reações muito rígidas de ambos os lados. Quando um advogado ouve um senhorio dizer “A macieira já cá estava antes deles, e cá estará depois”, ou um inquilino responder “Sem nós, teria morrido”, percebe que já não é só uma história de maçãs.

O que se joga nestes jardins arrendados parece uma metáfora discreta da vida em arrendamento no geral. Vive-se, melhora-se, cria-se apego, sabendo que, juridicamente, nada se deixa para trás que seja nosso. Os frutos cristalizam essa tensão: nascem de um solo que não nos pertence, mas graças a um cuidado que, esse, vem de nós. Alguns fazem disso razão para não investir em nada. Outros, pelo contrário, plantam, podam, colhem, sabendo que será “provisório”. Entre ambos, há um espaço por inventar, feito de contratos mais claros, conversas mais diretas e um pouco de generosidade partilhada à volta de um cesto de tomates bem maduros.

Ponto-chave Detalhe Interesse para o leitor
Direito de uso e fruição O inquilino pode beneficiar dos frutos durante o contrato, sem se apropriar das árvores. Saber até onde vai a sua liberdade no jardim arrendado.
Plantações permanentes Árvores, sebes e grandes arbustos ficam juridicamente ligados ao imóvel. Evitar obras ou arranques que saem caros no fim do contrato.
Comunicação escrita Trocas claras e datadas sobre plantações e manutenção. Limitar conflitos, proteger a caução e as colheitas.

FAQ

  • Os inquilinos são legalmente donos da fruta que cresce num jardim arrendado?
    Na maioria dos arrendamentos comuns, não é dono das árvores ou plantas, mas pode desfrutar e colher livremente a fruta produzida durante o seu período de arrendamento, salvo se o contrato disser explicitamente o contrário.

  • O senhorio pode vir apanhar fruta do jardim enquanto eu estou a arrendar?
    Só se respeitar as regras de acesso e os prazos de aviso prévios e, idealmente, com o seu acordo. O jardim integra o seu direito ao gozo tranquilo do imóvel, pelo que visitas-surpresa para colheitas raramente são aceitáveis.

  • E quanto às árvores de fruto que eu próprio plantei como inquilino?
    Se forem plantadas no solo, normalmente passam a ser consideradas parte do imóvel depois de estabelecidas. Pode usufruir da fruta, mas desenterrar as árvores quando sair pode gerar litígio.

  • O senhorio pode cobrar-me por “danos” no jardim por eu ter colhido tudo antes de sair?
    Em regra, não pode reclamar por ter colhido fruta madura, mas poderá contestar se remover estruturas, plantas permanentes ou alterar drasticamente a organização do jardim.

  • Como evitar conflitos sobre fruta e legumes ao arrendar?
    Leia o contrato de arrendamento, peça por escrito antes de plantar de forma relevante, tire fotografias na entrada e converse cedo com o senhorio sobre como ambos encaram a utilização do jardim.

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