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Especialistas em direito imobiliário explicam quem é o verdadeiro dono dos frutos que crescem em jardins arrendados.

Mulher colhe tomates num jardim, com homem ao fundo e cesto de frutas ao lado.

E, no entanto, todos os verões, milhares de inquilinos perguntam-se em silêncio: «Estes frutos são mesmo meus?»

E, no entanto, todos os verões, milhares de inquilinos perguntam-se em silêncio: «Estes frutos são mesmo meus?». O senhorio pagou o terreno. O inquilino regou, podou, estimou. E, quando os ramos vergam com maçãs ou figos, instala-se o desconforto. Deve-se partilhar? Tem-se o direito de apanhar tudo antes da vistoria? Advogados especializados em direito imobiliário contam que estas histórias, aparentemente anedóticas, por vezes acabam em e-mails gélidos e ameaças meio veladas. O jardim, suposto refúgio, torna-se um campo de batalha discreto. E por trás de uma simples cuvete de framboesas joga-se uma verdadeira questão de propriedade. Uma questão mais picante do que uma silva mal podada.

Quem é que, afinal, é dono da fruta num jardim arrendado?

Já todos vivemos aquele momento em que o verão explode de repente e os tomates ficam vermelhos enquanto estamos de costas. Numa casa arrendada, esse momento é ainda mais estranho. Atravessa o jardim com uma caneca de café na mão e descobre uma macieira que nem sequer reparou durante a visita. Os ramos pendem, a relva já está salpicada de fruta caída. Na sua cabeça, surge uma ideia: «Jackpot, é para mim». Dois dias depois, recebe uma mensagem do senhorio a dizer que “passa para ver o jardim e apanhar algumas frutas”. De repente, essa macieira parece muito menos um presente.

No escritório de uma advogada especializada em direito imobiliário em Manchester, histórias de fruta e legumes surgem mais vezes do que se imagina. Um inquilino liga, furioso, porque o senhorio apareceu sem avisar para “aproveitar as cerejas”. Outra conta que o senhorio proibiu formalmente a colheita das peras, alegando que as oferecia todos os anos à mãe. Outros ainda descobrem, ao sair da casa, que são acusados de ter “explorado em demasia” o jardim. Nem todas estas cenas acabam em tribunal todos os dias. Mas mostram algo: a lei, o contrato e a realidade do quotidiano misturam-se mal.

Ainda assim, os especialistas em direito imobiliário são bastante claros. Em princípio, tudo o que cresce a partir do solo - árvores de fruto, framboeseiras, arbustos - faz parte do imóvel arrendado. E esse imóvel é ocupado com um direito de gozo, não de propriedade. Concretamente, durante a vigência do contrato, o inquilino pode usufruir dos frutos, apanhá-los, comê-los ou oferecê-los. Os frutos “pendentes pelas raízes” pertencem ao proprietário no âmbito da propriedade do terreno, mas a colheita que aparece durante a ocupação costuma, em geral, caber a quem goza do bem: o inquilino. Onde a coisa se complica é na vistoria de saída ou quando entram em jogo obras, podas pesadas ou arrancamentos. É aí que os problemas começam a sério.

Linhas legais, zonas cinzentas e como evitar problemas

Os juristas resumem a situação com uma fórmula simples: o senhorio continua a ser dono do solo e das árvores; o inquilino usufrui dos frutos desde que respeite o contrato. Isto significa que não tem qualquer direito de arrancar uma macieira, desenterrar uma figueira ou mudar uma framboeseira de sítio sem acordo escrito. Em contrapartida, apanhar a fruta da época, cozinhar, transformar em compota - isso é o coração do uso normal de um jardim arrendado. Especialistas em direito rural falam por vezes em “fructus”, o direito aos frutos de uma coisa. Num arrendamento típico, esse “fructus” está implicitamente incluído no direito de gozo. O conflito surge quando alguém esquece esta diferença entre usufruir e apropriar-se da própria estrutura do jardim.

As histórias mais tensas nascem muitas vezes no fim do contrato. Um casal, por exemplo, transformou um jardim abandonado numa verdadeira horta: canteiros, filas de framboeseiras, ervas aromáticas por todo o lado. Ao fim de três anos, mudam-se. Na véspera da vistoria, apanham tudo o que está maduro, enchem caixas de tomates e abóboras e cortam uma boa parte das plantas anuais para recolher sementes. O senhorio, ao ver os canteiros meio vazios e o jardim “menos bonito”, pede uma retenção na caução, entendendo que o valor do jardim foi “diminuído”. O caso acaba em mediação: decisão - os legumes e frutos colhidos eram deles, mas a destruição de bordaduras permanentes e de estruturas sem acordo criou problemas.

Os advogados em direito imobiliário explicam que a chave é distinguir dois tipos de crescimento: o que é fixo e duradouro (árvores, sebes, pérgulas fixas/implantadas, grandes arbustos) e o que é sazonal (legumes, flores anuais, pequenas culturas em vasos). O primeiro grupo está juridicamente ligado ao imóvel: pertence ao senhorio, mesmo que o inquilino tenha pago as plantas. O segundo, na prática, fica com o inquilino, que pode levar os seus vasos, floreiras, tomates e alfaces ao sair. Aqui entra a noção de “fixtures”, elementos incorporados no imóvel. Os frutos são um produto, não uma “fixture” em si. Só que, na vida real, ninguém fala assim quando assina um contrato, e a confusão mantém-se.

Como proteger a sua fruta… e a sua tranquilidade

Os especialistas em direito do arrendamento repetem sempre o mesmo: escrever as coisas no início evita muitos ressentimentos no fim. Antes de aparecer o primeiro morango, aconselham tirar fotografias ao jardim no estado de entrada, identificar as árvores e plantações já existentes e falar disso abertamente com o senhorio ou com a agência. Quem trata do quê? Poda das sebes, das árvores de fruto, direito de fazer uma horta, de instalar canteiros elevados ou uma estufa leve: tudo pode ficar preto no branco. Algumas linhas num e-mail podem bastar. Sejamos honestos: quase ninguém faz isto no dia a dia. Mas quando um advogado lê o contrato e encontra esse tipo de registo, tudo se torna de repente muito mais simples.

Muitos inquilinos não se atrevem a perguntar, com medo de parecer “complicados”. Começam a cultivar de forma discreta, pensando que logo se vê. Depois, os juristas observam a mesma sequência de erros: fazer investimentos pesados num jardim que não lhes pertence, plantar árvores de fruto sem autorização ou podar severamente uma macieira velha por boa intenção. Muitas vezes, há empatia pelos dois lados: o inquilino investiu tempo, cuidado e, por vezes, dinheiro naquele pedaço de terra. O senhorio, por sua vez, vê sobretudo um património alterado sem lhe dizerem nada. Quando cada um defende o seu apego ao jardim, a conversa carrega-se rapidamente de emoção, muito para além da letra da lei.

Um advogado londrino resume a situação com uma frase que soa como um lembrete de realidade:

“A fruta é para desfrutar, mas o jardim nunca é realmente seu para ficar.”

Nos processos que tratam, os especialistas veem repetir-se alguns conselhos muito concretos:

  • Ler o contrato até ao fim, sobretudo as cláusulas sobre exterior e manutenção do jardim.
  • Guardar registo de todas as trocas de mensagens em que se fale de plantações ou alterações.
  • Evitar plantar árvores de fruto permanentes sem um “sim” claro por escrito.
  • Preferir culturas em vasos e floreiras, fáceis de levar na mudança.
  • No fim do contrato, colher o que está maduro, sem “rapar” as estruturas existentes.

Para lá das maçãs e dos tomates: o que isto diz, no fundo, sobre “casa”

Quando se aprofunda estas pequenas disputas por causa de uma pereira ou de um vaso de manjericão, descobre-se mais do que uma simples questão de propriedade. O direito, frio e preciso, diz uma coisa. A vivência diz outra: um jardim regado todo o verão, uma figueira que se viu recuperar, parece mesmo uma extensão de nós. Os advogados que ouvem estas histórias sentem por vezes a frustração de não se estar “em casa” mesmo depois de anos a pagar renda a horas. Os frutos tornam-se então um símbolo, quase um teste: tenho o direito de colher aquilo a que ajudei a dar vida num terreno que nunca será verdadeiramente meu? A resposta legal não esgota a questão humana.

Especialistas em direito imobiliário incentivam cada vez mais os senhorios a ver o jardim como um espaço partilhado, e não como um santuário intocável. Alguns incluem cláusulas de “co-gestão”: o inquilino gere as culturas sazonais, colhe livremente os frutos anuais, e prevê-se partilha em colheitas abundantes de árvores já existentes. Outros vão mais longe e propõem reduções simbólicas da renda em troca de uma manutenção séria do jardim. O que não impede, por vezes, reações muito rígidas de ambos os lados. Quando um advogado ouve um senhorio dizer “Esta macieira já cá estava antes deles, e cá estará depois”, ou um inquilino responder “Sem nós, ela teria morrido”, percebe que já não é apenas uma história de maçãs.

O que se joga nestes jardins arrendados parece uma metáfora discreta da vida em arrendamento no geral. Habita-se, melhora-se, cria-se ligação, sabendo que, juridicamente, não se deixa para trás nada que seja nosso. Os frutos cristalizam essa tensão: nascem de um solo que não nos pertence, mas graças a um cuidado que vem de nós. Alguns escolhem isso como razão para não investir em nada. Outros, pelo contrário, plantam, podam, colhem, sabendo que será “provisório”. Entre os dois, há um espaço por inventar - feito de contratos mais claros, conversas mais frontais e um pouco de generosidade partilhada à volta de um cesto de tomates bem maduros.

Ponto-chave Detalhe Interesse para o leitor
Direito de gozo O inquilino pode usufruir dos frutos durante o contrato, sem se apropriar das árvores. Saber até onde vai a sua liberdade no jardim arrendado.
Plantações permanentes Árvores, sebes e grandes arbustos ficam juridicamente ligados ao imóvel. Evitar obras ou arrancamentos que saem caros no fim do contrato.
Comunicação escrita Trocas claras e datadas sobre plantações e manutenção. Reduzir conflitos, proteger a caução e as colheitas.

FAQ

  • Os inquilinos são legalmente donos da fruta que cresce num jardim arrendado?
    Na maioria dos arrendamentos comuns, não é dono das árvores ou plantas, mas pode usufruir e colher livremente a fruta produzida durante o período de arrendamento, salvo se o contrato disser explicitamente o contrário.

  • O senhorio pode entrar e apanhar fruta do jardim enquanto estou a arrendar?
    Só se respeitar as regras de acesso e os prazos de aviso e, idealmente, com o seu acordo. O jardim faz parte do seu direito ao gozo tranquilo do imóvel, pelo que visitas surpresa para “colher” raramente são aceitáveis.

  • E se eu, enquanto inquilino, plantar árvores de fruto?
    Se forem plantadas no solo, normalmente passam a ser consideradas parte do imóvel depois de estabelecidas. Pode usufruir dos frutos, mas desenterrar as árvores quando sair pode gerar conflito.

  • O senhorio pode cobrar-me por eu “danificar” o jardim por colher tudo antes de sair?
    Em regra, não pode reclamar por colher fruta madura, mas pode alegar problemas se remover estruturas, plantas permanentes ou alterar drasticamente o desenho do jardim.

  • Como evitar conflitos sobre fruta e legumes quando se vive numa casa arrendada?
    Leia o contrato de arrendamento, peça por escrito antes de grandes plantações, tire fotografias no início e fale cedo com o senhorio sobre como ambos entendem o uso do jardim.

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